“Insta ser salientado que os advogados que assinaram as contra-razões necessitam com urgência adquirir livros de português de modo a evitar as expressões que podem ser consideradas como injuriosas ao vernáculo, tais como “EM FASSE” (no lugar de “em face”), “NÃO ACISTE RAZÃO” (assiste), “CLITERIOSAMENTE” (criteriosamente), “DOUTROS JULGADORES” (doutos), “ESTRANHESA” (estranheza), “DISCUSÃO” (discussão), “INEDONEOS” (inidôneos)…
sábado, 14 de maio de 2011
No mundo jurídico, as aberrações não têm limite.
Acima decisão monocrática da 13 Câmara Cível, do TJRJ, que nega provimento a uma apelação, onde o “ADEVOGADO” (com E mesmo, porque ele merece) que contra-arrazoou na apelação cometeu alguns “errinhos” de português. Um trecho da decisão:
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